terça-feira, 12 de janeiro de 2010

REGIMENTO PARA A AFIXAÇÃO DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA NA TABERNA

Habitualmente, não gostamos de afixar aqui na Taberna tudo o que encontramos debaixo da porta quando abrimos o estabelecimento. Aliás, eu e o Vasco Vinagre, desde cedo tivemos necessidade de elaborar uma espécie de regimento sobre o modo de procedermos com as toneladas de papel que todos os dias solicitam que afixemos em local visível.


Diz o documento (disponível agora para consulta ao balcão) que só terão direito a afixação os cartazes que reúnam uma das seguintes três condições:


1- Que publicitem festas locais ou eventos da cá da terra;


2- Que tenham piada;


3- Que não induzam os clientes em erro.


O cartaz que hoje afixamos reúne as condições 2 e 3.

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